O seguro DPVAT é um instrumento que cobre acidentes e vidas envolvidas em acidentes de trânsito. Mas, você conhece bem as coberturas do seguro DPVAT? Assim com o a sua própria sigla sugere, o seguro DPVAT oferece coberturas a vítimas por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, garante que as vítimas tenham assistência para cuidarem de seu estado de saúde, em caso de acidente, ou indenizações no caso de invalidez permanente ou morte.
O Seguro DPVAT não oferece cobertura a danos materiais oriundos de acidentes de trânsito. Por exemplo, não há cobertura de danos como colisão, roubo ou incêndio do automotor.
Pessoas que têm direito as coberturas do Seguro DPVAT
Como já mencionado, qualquer pessoa que seja uma vítima de um acidente causado por um automotor tem direito às coberturas do seguro DPVAT. Assim, tem direito de receber as coberturas do seguro DPVAT toda e qualquer pessoa que seja considerada uma vítima de um acidente de trânsito. Isso se estende ao motorista, passageiro e pedestre.
Prazo para solicitar a cobertura do seguro DPVAT
O prazo para dar entrada na cobertura do seguro DPVAT para acidentes de trânsito que aconteceram após o ano de 2003, é de, no máximo, 3 anos – de acordo com o Código Civil.
Forma como é paga a cobertura do seguro DPVAT
A indenização referente ao seguro DPVAT é paga de forma individual. Não importa quantas vítimas tenham feito o acidente de trânsito. E mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja com o pagamento em dia do seguro DPVAT, as vítimas ou beneficiários recebem a cobertura da mesma forma.
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Beneficiários das coberturas do seguro DPVAT
Existem diferentes tipos de beneficiários que têm direito às coberturas do seguro DPVAT. Veja:
- No caso de morte da vítima. A cobertura do seguro DPVAT será paga em forma de indenização em dinheiro ao cônjuge do falecido e aos seus herdeiros, no valor de até R$ 13.500,00
- Caso a vítima sofra invalidez permanente, ela mesma recebe a indenização, no valor de até R$ 13.500,00
- Vítimas de acidentes que precisem de cuidados médicos e hospitalares, são ressarcidos dos valores dos itens usados para o seu tratamento, no valor de até R$ 2.700,00
Vale ressaltar que a cobertura do seguro DPVAT para vítimas menores de 18 anos são pagas para os seus pais ou responsáveis legais, com a apresentação de um alvará judicial.
Como requerer as coberturas a que tenho direito referente ao seguro DPVAT
O processo para receber a cobertura referente ao seguro DPVAT é um procedimento relativamente simples. A própria vítima, ou um represente legal, caso ela não esteja em condições de saúde de requerer a sua cobertura do seguro DPVAT, deve comparecer a um posto de atendimento do seguro DPVAT.
Para informações sobre pontos de atendimento do seguro DPVAT, ligar para os números de telefone: 0800 022 12 04 ou 0800 022 12 06 (atendimento para pessoas com deficiência de fala ou auditiva.
Documentos necessários para receber a cobertura do seguro DPVAT
O procedimento para receber a cobertura do seguro DPVAT varia de acordo com o tipo de acidente de trânsito. Veja a seguir
- Indenização seguro DPVAT por morte:
– Certidão de óbito
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
– Prova da qualidade de beneficiário.
- Indenização seguro DPVAT por invalidez permanente:
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
- Indenização do seguro DPVAT de despesas de assistência médica e suplementares:
– Registros de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima
– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
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