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As indenizações do seguro DPVAT são cumulativas?

O seguro DPVAT trata-se da sigla do seguro contra de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o seguro DPVAT cobre ou indeniza vítimas que passaram por acidentes de automotores terrestres. Vale esclarecer que o seguro DPVAT não cobre acidentes que envolvem barcos, trens, bicicletas ou aeronaves. No entanto, muitos motoristas tem dúvidas se as indenizações do seguro DPVAT são cumulativas.

O pagamento das indenizações do seguro DPVAT por invalides permanente ou morte não são cumulativas. Por exemplo, se o cidadão venha a falecer devido a um acidente terrestre, em decorrência de sua invalidez permanente causada pelo mesmo acidente, a seguradora poderá pagar a indenização do seguro DPVAT à vítima.

No entanto, o valor da indenização por morte sofrerá a dedução do que já fora pago pela invalidez permanente, ao cônjuge e aos herdeiros.

No caso em que a vítima já recebeu a indenização por despesas médicas ou hospitalares e vier a falecer ou se tornar invalidade, a indenização é paga à vítima ao cônjuge e aos herdeiros. O ônus das despesas com o tratamento não é descontado do valor da indenização do seguro DPVAT.

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Quem pode requerer as indenizações do seguro DPVAT?

Qualquer pessoa pode solicitar a indenização referente ao seguro DPVAT, quando está na condição de vítima de um acidente de trânsito. A indenização do seguro DPVAT se estende ao motorista, passageiro e aos pedestres.

Já no caso de morte, o cônjuge e os seus herdeiros é que devem dar entrada para receber a indenização do seguro DPVAT.

Prazo para dar entrada na indenização do seguro DPVAT

A partir do ano de 2003, os beneficiários têm até 3 anos, a contar da data do acidente de trânsito para pedir a indenização do seguro DPVAT.

Seguro DPVAT não cobre danos materiais

Vale saber que o Seguro DPVAT cobre apenas danos pessoais de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. O DPVAT não cobre, por exemplo, danos materiais envolvidos com o transporte.

Como dar entrada e receber a indenização do seguro DPVAT

Para receber a devida indenização do seguro DPVAT o beneficiário precisa entregar alguns documentos. Veja as diferentes situações para receber o seguro DPVAT

  • Indenização por morte:

– Certidão de óbito;

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

– Prova da qualidade de beneficiário.

  • Indenização por invalidez permanente:

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

  • Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

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