O Seguro DPVAT é uma das obrigatoriedades que todo motorista assume assim que compra um carro no Brasil. Ele tem uma função importante no país, ainda que pague valores relativamente baixos para quem sofre acidentes de trânsito.
No entanto, você conhece bem o alcance do DPVAT? Sabe quem tem direito a ele? Será que você pode dar entrada no seguro? É sobre isso que discutiremos no artigo de hoje. Se você quer aprender mais sobre esse elemento importante do Código de Trânsito Brasileiro, siga a leitura até o fim.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro que é pago por todo proprietário de um veículo automotor terrestre, como um carro, van, caminhão, moto, entre outros exemplos.
O pagamento do DPVAT é feito todos os anos junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Caso a pessoa decida parcelar o IPVA, o valor do DPVAT é pago na primeira parcela.
Atualmente, o valor pago para o DPVAT varia de acordo com o tipo de veículo, sendo um pouco mais de R$100,00 para veículos automóveis particulares e ao redor de R$400,00 para veículos de transporte em massa, como ônibus, micro-ônibus e vans.
A ideia do DPVAT é criar um fundo que ajude a pagar uma indenização ou cobrir os custos médicos de todas as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito no Brasil, independentemente de terem ou não contribuído com o seguro.
Assim, qualquer pessoa que venha a se acidentar terá uma rede de proteção, ainda que pequena, para contribuir com os custos médicos e evitar que a situação seja ainda pior do que já seria naturalmente.
Quem tem direito a receber o pagamento do seguro?
Como o objetivo é ser o mais abrangente possível, o Seguro DPVAT cobre absolutamente qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito ou seus dependentes (caso a vítima venha a falecer). Exatamente: qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito.
No entanto, é preciso deixar claro que o DPVAT só cobre custos com pessoas e não danos sofridos pelos carros. Por exemplo, suponha que você esteja dirigindo e passe por cima de um caco de vidro, furando o pneu do seu carro. Por conta disso, você perde o controle do carro e bate em um poste. Felizmente, nesse caso, o dano pessoal é pequeno e o DPVAT cobre as despesas médicas. No entanto, o seguro não cobre os gastos com o carro. Você terá de comprar pneus em uma oficina mecânica por conta própria.
Apenas para exemplificar: supondo que você não tenha um carro e, portanto, nunca pagou o DPVAT na vida; mas, enquanto ia até a padaria para comprar pão, um motorista errou na manobra e acabou acertando você na calçada.
Depois de ir ao hospital, você precisou colocar uma tala de gesso na perna, pois um dos seus ossos foi quebrado. Por causa disso, ficou uma semana sem poder trabalhar, de licença médica em casa.
Além de você, o motorista também se machucou com o acidente. Ele bateu a cabeça no volante e precisou levar 4 pontos na testa, além de ter quebrado o nariz.
Nesse exemplo, os dois envolvidos têm direito a receber o Seguro DPVAT, independentemente de quem tenha a culpa no acidente ou se uma das vítimas não contribuiu com o pagamento do seguro.
Como dar entrada para recebê-lo?
Para dar entrada e receber a indenização oferecida pelo Seguro DPVAT é relativamente simples. Tudo que a pessoa vai precisar é ter em mãos alguns documentos. Na verdade, a lista de papéis dependerá do tipo de acidente.
Existem alguns documentos básicos que são exigidos de todas as pessoas. São os seguintes:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Boletim de ocorrência que registrou o acidente;
- Extrato bancário para receber a reparação.
Essa é a documentação exigida para identificação da pessoa, confirmação do acidente e do meio de pagamento da indenização oferecida pelo DPVAT. No entanto, outros documentos são necessários com base no dano causado pelo acidente.
Se a vítima teve gastos com médicos ou remédios, precisa apresentar comprovantes dessas despesas para o cálculo da indenização do DPVAT. Servem como comprovantes documentos, como recibos, notas fiscais, exames, receitas de remédios e tudo mais que mostre que houve uma despesa médica decorrente do acidente.
Outro agravante que muda o cálculo do DPVAT é se a pessoa ficou impossibilitada de trabalhar por causa do acidente. Nesse caso, é essencial apresentar um boletim de atendimento após a entrada no hospital (fornecido de maneira obrigatória), laudos médicos e toda documentação que comprove a internação ou incapacidade de trabalho, mesmo que momentânea.
Já no caso de ter acontecido o pior, e a vítima veio a falecer, os familiares ou herdeiros devem apresentar uma certidão de óbito da vítima e um documento que comprove essa relação com o acidentado. Esse documento pode ser certidão de nascimento no caso dos filhos, de casamento no caso de cônjuge ou coisa do tipo.
Qual o valor pago pelo Seguro DPVAT?
O objetivo do Seguro DPVAT é oferecer uma rede de proteção, ainda que mínima, para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. No entanto, os valores pagos não são os maiores possíveis, mas ajudam com as despesas médicas.
Para as despesas médico-hospitalares, o DPVAT paga até R$2.700,00 por cada vítima do acidente. Porém, o valor dependerá, claro, dos gastos comprovados no hospital com cirurgias e remédios. Não é o suficiente para cobrir todas as operações caras, mas ajuda a diminuir o baque.
Em caso de invalidez causada pelo acidente, o pagamento vai até R$13.500,00, dependendo do tipo e gravidade da lesão. Já em situação de morte, o pagamento é de R$13.500,00 para cada vítima do acidente.
Para pedir a reparação oferecida pelo Seguro DPVAT, a vítima ou parente dela (em caso de falecimento) deve ir a um posto de atendimento autorizado ou entrar na Justiça com o apoio de um advogado. O pedido deve ser feito em até 3 anos depois da data do acidente, ou seja: se o evento acontecer no dia 4 de abril de 2020, o pedido deverá ser realizado até 4 de abril de 2023.
Gostou de conhecer mais sobre o Seguro DPVAT? Agora você já sabe como ele funciona, como pedir e que tipo de indenização esperar, caso se envolva em algum acidente de trânsito no Brasil.
Qual sua opinião sobre o DPVAT? Conte pra gente nos comentários abaixo!