No Brasil, todos os acidentes causados por veículos automotores terrestres estão acobertados por um seguro, o DPVAT.
Este seguro é um direito a todos os cidadãos brasileiros e caso você tenha um veículo automotor, o mesmo é pago junto ao IPVA e licenciamento do seu veículo.
Entretanto, mesmo sendo um direito, o mesmo ainda é desconhecido a fundo pela maioria da população que nem ao menos em casos de acidentes podem recorrer a ele.
Isso faz com que muitos acabem por não acionar o seguro e deixar de receber um valor que é de direito.
Se você já sofreu um acidente, ou conhece alguém, mas tem dúvida se tem direito ou não a receber o seguro, preparamos cinco dicas sobre o seguro DPVAT, para você se inteirar do assunto.
Quem tem direito a receber o seguro DPVAT
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, ou simplesmente DPVAT, como o próprio nome já diz, acoberta vítimas de acidentes causados por carros, motos e caminhões.
São inclusos no seguro, apenas veículos terrestres, deste modo, caso você tenha sofrido um acidente de barco, o seguro não atende a isto.
Também, o seguro atende às vítimas do acidente, então, caso você tenha sido o causador do acidente, você também não tem direito ao mesmo.
Pedestres, em casos de atropelamento, também podem entrar com o pedido do seguro, assim como em caso de morte, quem tem direito a receber são os familiares diretos da vítima.
Saiba, que mesmo em casos de acidentes que um dos veículos não está em dia com o IPVA, o direito a receber o seguro se mantém o mesmo.
O que acontece em caso de morte da vítima
Quando ocorra a morte de uma das vítimas do acidente de trânsito, quem pode entrar com o pedido são os parentes diretos da vítima.
Mas quem se inclui nesta lista? Cônjuges e filhos, são os que têm direito a entrar com o pedido do seguro DPVAT.
O que o seguro DPVAT cobre
O seguro DPVAT cobre três tipos de fatalidades que podem ocorrer em um acidente terrestre, sendo morte, invalidez parcial ou permanente, e reembolso com despesas médicas.
Vale lembrar que os valores pagos no caso de invalidez, variam de acordo com o grau da mesma, como falaremos no tópico de valores abaixo.
O reembolso com despesas médicas, só ocorre quando o atendimento necessário e medicamentos não são oferecidos pelo SUS, caso contrário o seguro não paga se você quiser um atendimento particular, por exemplo.
Outra coisa que o seguro DPVAT não cobre, são danos causados ao veículo, mesmo que este seja de uma das vítimas do acidente.
Os valores pagos pelo seguro DPVAT
Os valores pagos pelo seguro DPVAT nas coberturas citadas acima variam muito entre si, onde valores mais altos são pagos nos casos mais graves.
Desta forma, os valores pagos pelo seguro são:
- Morte da vítima: O valor pago é de R$ 13.500,00.
- Indenizações pagas no caso de invalidez permanente: Até R$ 13.500,00, podendo variar para menos de acordo com a gravidade da condição da vítima.
- Reembolso com despesas médicas: Até R$ 2.700,00.
No caso da invalidez e do reembolso, os valores apresentados são o máximo que o seguro pago, uma vez que a vítima pode receber valores inferiores a estes.
Como dar entrada no seguro DPVAT
Para dar entrada no seguro DPVAT é muito simples, onde qualquer pessoa pode fazer este processo sozinha e sem a ajuda de um advogado, por exemplo.
Entretanto, é preciso ter em mãos todos os documentos pessoais da vítima, o boletim de ocorrência do acidente, e no caso de morte, o atestado de óbito.
Nos casos de invalidez, será preciso apresentar um laudo médico que comprove as condições da vítima, assim como para receber o reembolso, a vítima precisa guardar todos os comprovantes das despesas que foram pagas.
Entrar com o pedido é fácil, e pode ser feito por telefone ou por e-mail, disponibilizados no próprio site do seguro DPVAT.
Caso você tenha sofrido um acidente ou conheça alguém que passou por isso, saiba que você tem até três anos, contando a partir do dia do acidente, para requerer o seguro.
Este é um direito de todo cidadão brasileiro, em caso de necessidade não abra mão dele, se informe e receba o seu seguro DPVAT.
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