Você já ouviu falar do seguro DPVAT? Ele é um seguro ao qual todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores têm direito. Vamos conhecer!
O que é o Seguro DPVAT?
DPVAT o que é o seguro garantido por lei a todas as vítimas de acidentes ocasionados por veículos automotores, ou por sua carga ocorridos em vias terrestres.
Tanto o motorista, como seus passageiros e até mesmo os pedestres, e seus beneficiários tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT, em caso de morte ou danos.
As indenizações do seguro DPVAT são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.
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Quem tem direito ao seguro DPVAT?
Tem direito a indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte ou invalidez permanente total ou parcial, e também do reembolso das despesas hospitalares e médicas.
Porém o seguro DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais que ocorram por motivo de roubo, furto, colisão ou incêndio ocorridos com o veículo, bem como também não paga indenizações decorrente de ações judiciais.
A cobertura desses riscos precisa ser contratada de forma espontânea pelos proprietários de veículos nas seguradoras, normalmente por meio de um corretor especializado.
Conheça as coberturas do seguro DPVAT
O seguro DPVAT possui três tipos diferentes de coberturas, sendo:
- Cobertura em caso de morte;
- Cobertura invalidez permanente total ou parcial
- Cobertura de reembolso por despesas hospitalares e médicas
Como dar entrada no seguro DPVAT
Para receber o seguro DPVAT a vítima precisa solicitar a mesma em até três anos a partir da data do acidente. Não é necessário intermediário para entrar com o pedido de indenização, o próprio beneficiado pode solicitar o seguro.
Documentos necessários
A documentação necessária vai depender o tipo de cobertura que você deseja acionar em seu seguro DPVAT, em geral você vai precisar apresentar:
- Boletim de Ocorrência e/ou Certidão de ocorrência policial;
- Autorização de pagamento do Crédito indenização;
- Carteira de identidade ou documento de identificação válido da vítima;
- Carteira de identidade ou documento substitutivo dos beneficiários;
- Comprovante de residência atualizado da vítima e dos beneficiários;
Quando a indenização for por morte ou invalidez, ou solicitação de reembolso de despesas médicas ou hospitalares, é necessário apresentar outros documentos adicionais que comprovem o ocorrido, conforme abaixo:
1. Indenização por morte
- Certidão de óbito da vítima;
- Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, conferido pelo Instituto Médico Legal;
2. Indenização por invalidez
- Laudo do Instituto Médico Legal – IML;
- Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial;
3. Reembolso de despesas médicas ou hospitalares
- Relatório do médico assistente
- Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares
- Relatório do dentista (se for o caso)
Como já falamos o seguro DPVAT o que é, é um direito de todo brasileiro, e muitas pessoas ainda desconhecem a suas características e acabam por não solicitar o seguro em tempo hábil, perdendo o benefício.
E você já se envolveu em algum acidente de transito? Agora você já sabe que pode contar com o Seguro DPVAT caso algum acidente venha a acontecer.