O seguro DPVAT trata-se da sigla do seguro contra de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o seguro DPVAT cobre ou indeniza vítimas que passaram por acidentes de automotores terrestres. Vale esclarecer que o seguro DPVAT não cobre acidentes que envolvem barcos, trens, bicicletas ou aeronaves. No entanto, muitos motoristas tem dúvidas se as indenizações do seguro DPVAT são cumulativas.
O pagamento das indenizações do seguro DPVAT por invalides permanente ou morte não são cumulativas. Por exemplo, se o cidadão venha a falecer devido a um acidente terrestre, em decorrência de sua invalidez permanente causada pelo mesmo acidente, a seguradora poderá pagar a indenização do seguro DPVAT à vítima.
No entanto, o valor da indenização por morte sofrerá a dedução do que já fora pago pela invalidez permanente, ao cônjuge e aos herdeiros.
No caso em que a vítima já recebeu a indenização por despesas médicas ou hospitalares e vier a falecer ou se tornar invalidade, a indenização é paga à vítima ao cônjuge e aos herdeiros. O ônus das despesas com o tratamento não é descontado do valor da indenização do seguro DPVAT.
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Quem pode requerer as indenizações do seguro DPVAT?
Qualquer pessoa pode solicitar a indenização referente ao seguro DPVAT, quando está na condição de vítima de um acidente de trânsito. A indenização do seguro DPVAT se estende ao motorista, passageiro e aos pedestres.
Já no caso de morte, o cônjuge e os seus herdeiros é que devem dar entrada para receber a indenização do seguro DPVAT.
Prazo para dar entrada na indenização do seguro DPVAT
A partir do ano de 2003, os beneficiários têm até 3 anos, a contar da data do acidente de trânsito para pedir a indenização do seguro DPVAT.
Seguro DPVAT não cobre danos materiais
Vale saber que o Seguro DPVAT cobre apenas danos pessoais de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. O DPVAT não cobre, por exemplo, danos materiais envolvidos com o transporte.
Como dar entrada e receber a indenização do seguro DPVAT
Para receber a devida indenização do seguro DPVAT o beneficiário precisa entregar alguns documentos. Veja as diferentes situações para receber o seguro DPVAT
- Indenização por morte:
– Certidão de óbito;
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
– Prova da qualidade de beneficiário.
- Indenização por invalidez permanente:
– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.