As indenizações do seguro DPVAT são cumulativas?

O seguro DPVAT trata-se da sigla do seguro contra de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, o seguro DPVAT cobre ou indeniza vítimas que passaram por acidentes de automotores terrestres. Vale esclarecer que o seguro DPVAT não cobre acidentes que envolvem barcos, trens, bicicletas ou aeronaves. No entanto, muitos motoristas tem dúvidas se as indenizações do seguro DPVAT são cumulativas.

O pagamento das indenizações do seguro DPVAT por invalides permanente ou morte não são cumulativas. Por exemplo, se o cidadão venha a falecer devido a um acidente terrestre, em decorrência de sua invalidez permanente causada pelo mesmo acidente, a seguradora poderá pagar a indenização do seguro DPVAT à vítima.

No entanto, o valor da indenização por morte sofrerá a dedução do que já fora pago pela invalidez permanente, ao cônjuge e aos herdeiros.

No caso em que a vítima já recebeu a indenização por despesas médicas ou hospitalares e vier a falecer ou se tornar invalidade, a indenização é paga à vítima ao cônjuge e aos herdeiros. O ônus das despesas com o tratamento não é descontado do valor da indenização do seguro DPVAT.

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

Quem pode requerer as indenizações do seguro DPVAT?

Qualquer pessoa pode solicitar a indenização referente ao seguro DPVAT, quando está na condição de vítima de um acidente de trânsito. A indenização do seguro DPVAT se estende ao motorista, passageiro e aos pedestres.

Já no caso de morte, o cônjuge e os seus herdeiros é que devem dar entrada para receber a indenização do seguro DPVAT.

Prazo para dar entrada na indenização do seguro DPVAT

A partir do ano de 2003, os beneficiários têm até 3 anos, a contar da data do acidente de trânsito para pedir a indenização do seguro DPVAT.

Seguro DPVAT não cobre danos materiais

Vale saber que o Seguro DPVAT cobre apenas danos pessoais de pessoas envolvidas em acidentes de trânsito. O DPVAT não cobre, por exemplo, danos materiais envolvidos com o transporte.

Como dar entrada e receber a indenização do seguro DPVAT

Para receber a devida indenização do seguro DPVAT o beneficiário precisa entregar alguns documentos. Veja as diferentes situações para receber o seguro DPVAT

  • Indenização por morte:

– Certidão de óbito;

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

– Prova da qualidade de beneficiário.

  • Indenização por invalidez permanente:

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

  • Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Quais as coberturas do seguro DPVAT?

O seguro DPVAT é um instrumento que cobre acidentes e vidas envolvidas em acidentes de trânsito. Mas, você conhece bem as coberturas do seguro DPVAT? Assim com o a sua própria sigla sugere, o seguro DPVAT oferece coberturas a vítimas por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ou seja, garante que as vítimas tenham assistência para cuidarem de seu estado de saúde, em caso de acidente, ou indenizações no caso de invalidez permanente ou morte.

O Seguro DPVAT não oferece cobertura a danos materiais oriundos de acidentes de trânsito. Por exemplo, não há cobertura de danos como colisão, roubo ou incêndio do automotor.

Pessoas que têm direito as coberturas do Seguro DPVAT

Como já mencionado, qualquer pessoa que seja uma vítima de um acidente causado por um automotor tem direito às coberturas do seguro DPVAT. Assim, tem direito de receber as coberturas do seguro DPVAT toda e qualquer pessoa que seja considerada uma vítima de um acidente de trânsito. Isso se estende ao motorista, passageiro e pedestre.

Prazo para solicitar a cobertura do seguro DPVAT

O prazo para dar entrada na cobertura do seguro DPVAT para acidentes de trânsito que aconteceram após o ano de 2003, é de, no máximo, 3 anos – de acordo com o Código Civil.

Forma como é paga a cobertura do seguro DPVAT

A indenização referente ao seguro DPVAT é paga de forma individual. Não importa quantas vítimas tenham feito o acidente de trânsito. E mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja com o pagamento em dia do seguro DPVAT, as vítimas ou beneficiários recebem a cobertura da mesma forma.

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

Beneficiários das coberturas do seguro DPVAT

Existem diferentes tipos de beneficiários que têm direito às coberturas do seguro DPVAT. Veja:

  1. No caso de morte da vítima. A cobertura do seguro DPVAT será paga em forma de indenização em dinheiro ao cônjuge do falecido e aos seus herdeiros, no valor de até R$ 13.500,00
  2. Caso a vítima sofra invalidez permanente, ela mesma recebe a indenização, no valor de até R$ 13.500,00
  3. Vítimas de acidentes que precisem de cuidados médicos e hospitalares, são ressarcidos dos valores dos itens usados para o seu tratamento, no valor de até R$ 2.700,00

Vale ressaltar que a cobertura do seguro DPVAT para vítimas menores de 18 anos são pagas para os seus pais ou responsáveis legais, com a apresentação de um alvará judicial.

Como requerer as coberturas a que tenho direito referente ao seguro DPVAT

O processo para receber a cobertura referente ao seguro DPVAT é um procedimento relativamente simples. A própria vítima, ou um represente legal, caso ela não esteja em condições de saúde de requerer a sua cobertura do seguro DPVAT, deve comparecer a um posto de atendimento do seguro DPVAT.

Para informações sobre pontos de atendimento do seguro DPVAT, ligar para os números de telefone: 0800 022 12 04 ou 0800 022 12 06 (atendimento para pessoas com deficiência de fala ou auditiva.

Documentos necessários para receber a cobertura do seguro DPVAT

O procedimento para receber a cobertura do seguro DPVAT varia de acordo com o tipo de acidente de trânsito. Veja a seguir

  • Indenização seguro DPVAT por morte:

– Certidão de óbito

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;

– Prova da qualidade de beneficiário.

  • Indenização seguro DPVAT por invalidez permanente:

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e

– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

  • Indenização do seguro DPVAT de despesas de assistência médica e suplementares:

– Registros de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima

– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e

– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Como acompanhar o processo do seguro DPVAT?

Muitas pessoas já entraram com processo do seguro DPVAT devido a acidentes de trânsito, mas acabam ficando sem saber sobre as respostas e como agir. Primeiramente, é importante fixar que o DPVAT é um seguro obrigatório em todo o território nacional, e que deve ser pago pelos proprietários de todos os veículos automotores terrestres.

O seguro é de extrema importância, pois protege as vítimas de acidentes de trânsito que sofrem lesões, invalidez permanente ou mesmo falecimento. Não deixa de proteger o dono do veículo também, pois seus gastos com um possível processo contra ele seriam bem maiores do que o valor cobrado pelo seguro DPVAT – que indeniza as vítimas.

Assim, se você se lesionou em um acidente de trânsito, não deixe de ir atrás do seguro. Veja a seguir como acompanhar o andamento do seguro DPVAT:

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

Acompanhando um processo do seguro DPVAT

A forma mais prática, simples e rápida de acompanhar o processo do seguro DPVAT é por meio do site da Seguradora Líder. Nesse site, geralmente, é disponibilizado todo o andamento de processos de indenização ou pagamentos já efetuados.

No site da Seguradora Líder – representante oficial do seguro DPVAT – você deve seguir o seguinte caminho:

  • Acessar o link seguro DPVAT
  • Em seguida escolher a opção “Acompanhe o Processo”
  • Escolher entre as opções “Com número de sinistro” ou “Sem número de Sinistro”
  • Se você escolheu “Com número de sinistro” digite o cógido
  • Caso tenha escolhido “Sem número de Sinistro”, você deverá preencher com os dados do CPF do Beneficiário ou do Representante Legal
  • Depois disso, escolha o tipo de cobertura da qual deseja saber sobre o processo seguro DPVAT: Morte, Invalidez ou Despesas de Assistência Médica e Suplementar
  • Em seguida, preencha o dia, o mês e o ano do acidente de trânsito que motivou o processo do seguro DPVAT
  • Deve ser preenchido também a data de nascimento da vítima
  • Em seguida, o site gerará um código de segurança e você deverá digitá-lo
  • Pronto, as informações sobre o processo seguro DPVAT aparecerão na tela
  • Caso você não fique satisfeito com as informações, entre em contato com Seguradora Lider, pelos números do telefone: 0800 022 12 04 ou 0800 022 12 04 – no caso de pessoas com deficiência auditiva ou de fala.

O que cobre ou não o seguro DPVAT

Além de saber como proceder em relação ao processo do seguro DPVAT, vale saber o que ele cobre ou não.

O que cobre o seguro DPVAT:

  • Falecimento: vítimas que venham a morrer em um acidente de trânsito. Nesse caso, os beneficiários serão os herdeiros da vítima.
  • Invalidez Permanente: se a vítima de um acidente de trânsito se tornar impedido de trabalhar, terá direito a uma indenização.
  • Despesas Médicas e Suplementares: se, sob orientação médica, a vítima precisar de tratamentos, exames, cirurgias ou medicações, receberá um valor para cobrir tais despesas.

O que não cobre o seguro DPVAT:

  • Danos considerados materiais, como colisão, incêndio ou roubo do veículo
  • Acidentes de trânsito ocorridos fora do território nacional
  • Tributos, muitas, fianças ou valores cobradas do condutor que se envolveu no acidente ou do proprietário do automotor
  • Acidentes pessoais que resultem de radiações provenientes de combustíveis nucleares

Você tem direito ao Seguro DPVAT? Veja como receber

Como você já deve estar por dentro, o  seguro DPVAT é obrigatório para todos os motoristas. Ele tem como um dos objetivos manter as vítimas de acidentes de trânsito cobertas por cuidados médicos ou hospitalares que sejam necessários. Além disso, prevê indenização no caso de invalidez total ou falecimento da vítima.

Mas poucas pessoas sabem quando acionar o seguro, quanto têm direito a ele e outras questões.

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

Quem tem direito ao Seguro DPVAT?

Se você sofreu lesões em um acidente de trânsito tem direito a cobertura do seguro DPVAT. E isso, de acordo com a lei, independentemente se a culpa for atribuída a você ou não. Também tem direito ao seguro quem esteja na condição pedestre ou de passageiro de um automotor.

Como receber o seguro DPVAT em casos de acidentes de trânsito

Para evitar fraudes no recebimento do seguro DPVAT, alguns procedimentos são necessários. Para o recebimento do seguro DPVAT, é necessária a apresentação de alguns documentos da pessoa lesada:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Boletim de Ocorrência (BO) onde o acidente esteja registrado
  • Cartão de crédito ou Extrato Bancário onde se possui conta corrente ou poupança. É importante apresentar esses dados para que não ocorra erro na hora de algum atendente anotar essas informações, pois é através desta conta que você será reparado dos custos.
  • Quem não possui conta bancária receberá o valor de indenização do seguro DPVAT por meio do Governo, ou, então, deverá abrir uma conta poupança com urgência.

Como proceder em caso de gastos com médicos e remédios, para indenização do seguro DPVAT?

Caso você tenha tido ônus com atendimento médico e medicações que precisou usar devido ao acidente de trânsito provocado, deverá comprovar essas despesas. Para isso, deverá apresentar os recibos de gastos e compras ou notas fiscais. Saiba mais sobre as indenizações do Seguro DPVAT aqui.

Como fazer se você ficou impossibilita de trabalhar devido ao acidente. Como proceder junto ao seguro DPVAT?

Caso o acidente em que você se envolveu tenha impedido o seu comparecimento ao seu trabalho, você deverá primeiramente apresentar o boletim do primeiro atendimento médico que teve após o acidente de trânsito. Vale ressaltar que o hospital ou clínica são obrigados a fornecer esse documento, incluindo laudos médicos e outras informações importantes sobre seu estado de saúde e física.

Meu familiar veio a falecer devido a um acidente de trânsito.  Como pedir indenização do seguro DPVAT?

Caso você seja familiar ou herdeiro de uma vítima falecida devido ao acidente de trânsito, há direito de indenização.

Para receber a indenização, você terá de apresentar:

  • Certidão de óbito
  • Um documento que comprove a sua relação com a pessoa falecida no acidente de trânsito. É possível apresentar uma certidão de casamento, ou, então, um documento comprobatório que informe que você é herdeiro do falecido no acidente.

Quais os valores envolvidos no seguro DPVAT?

Os valores de indenização do seguro DPVAT são atualizados, geralmente, anualmente.

Em 2018, esses valores ficaram fixados em:

  • Morte: R$ 13.500, para os herdeiros da vítima
  • Invalidez Permanente: R$ 13.500,00 para a vítima
  • Reembolso para despesas médicas: R$ 2.700,00 para a vítima custear a sua recuperação.

O que é e como funciona o Seguro DPVAT?

Você pode até ter um veículo, mas sabe o que é e como funciona o Seguro DPVAT? A sigla se refere ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O DPVAT é um seguro de pagamento, que deve ser arcado pelo proprietário do carro anualmente. O pagamento é feito junto com a quitação da primeira parcela do IPVA (Propriedade de Veículos Automotores).

O DPVAT se trata de um seguro obrigatório de extrema importância. É ele que garantirá uma indenização ao proprietário de um veículo que vier a se envolver em um acidente, que possa resultar em invalidez permanente ou mesmo falecimento.

Além disso, é o DPVAT que irá assegurar o reembolso de eventuais despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente – desde que devidamente comprovadas, é claro.

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

O pagamento do Seguro DPVAT é mesmo obrigatório?

Sim, a obrigatoriedade do DPVAT está prevista na Lei nº 11.482/07. Isso para que as vítimas de acidentes de carro, ocorridos em todo o território nacional, se mantenham protegidas. Tais vítimas são considerados motoristas, passageiros e também pedestres.

Vale ainda ressaltar que quem administra o DPVAT é a Seguradora Líder. Ela orienta todas as pessoas por meio de seu site na internet ou pelo seu Serviço de Atendimento ao Cliente – através do número de telefone 0800 022 12 04. Pessoas com deficiência auditiva e de fala podem ser atendidas pelo número de telefone 0800 022 12 06.

O que acontece se eu não pagar o seguro DPVAT?

Não fazer o pagamento do seguro DPVAT não irá confiscar o seu veículo. No entanto, acidentes de trânsito são imprevisíveis. Caso você não tenha pago o DPVAT e se envolva em um acidente, a situação pode ficar pior.

Isso porque o proprietário do veículo envolvido no acidente que, por acaso, deixe vítimas, será obrigado a arcar com todas as despesas referente ao ocorrido no trânsito. Isso costuma sair bem mais caro que o seguro.

O que fazer em caso de dívida?

Quem está com o pagamento do DPVAT em aberto deve procurar o órgão de seu município que represente o Detran (Departamento de Trânsito). O atraso do DPVAT não incide em jutos ou multa. Portanto, não há desculpas para não ficar em dia com o DPVAT.

Posso parcelar o valor do DPVAT?

De acordo com as normas, ônibus, motos, micro-ônibus e vans podem parcelar o valor do DPVAT em até 3 vezes. A regra, no entanto, não se aplica a carros de passeio ou veículos novos, que deverão ter ao valor do DPVAT pago em parcela única, ou seja, à vista.

No caso de precisar acessar o DPVAT, como proceder?

Caso você se envolva em um acidente de trânsito, as vítimas têm acesso ao seguro de forma simples e gratuita. Basta que os documentos relacionados ao fato sejam apresentados no ponto de atendimento escolhido, por um prazo de 3 anos contando da data do acidente.

Onde encontro os pontos de atendimento do seguro DPVAT?

Os postos de atendimento estão distribuídos por todas as cidades do país. Basta entrar no site da Seguradora Líder ou entrar em contato com o SAC da empresa para se informar sobre os endereços.