O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido por muitos apenas como Seguro DPVAT, foi criado pela Lei Nº 6.194 no ano de 1974.
É um seguro com caráter social que tem por função indenizar as pessoas que se envolvem em acidentes de trânsito como vítimas, seja ela motorista, passageiro ou pedestre.
Essa indenização é feita independente da vítima ter culpa ou não no acidente e oferece desde reembolso com despesas médicas até indenização por morte ou invalidez.
Muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre esse seguro e, através desse texto, preparamos 10 questões que irão lhe auxiliar no momento em que precisar acionar o seguro DPVAT.
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1 – O Seguro DPVAT cobre danos no veículo?
Não. As indenizações, como vimos acima, são somente para as pessoas envolvidas no acidente (motorista, pedestre ou passageiros). Os danos no veículo, como amassados, não é coberto pelo seguro DPVAT.
2 – Como acionar o seguro DPVAT?
Existem alguns postos de atendimento autorizados do seguro DPVAT espalhados pelo país. Após o acontecimento do acidente, basta procuras um desses postos e dar entrada em toda a documentação solicitada.
Vale ressaltar aqui que esse procedimento é gratuito e não necessita contratação de terceiros para fazer esse procedimento (claro que, se a vítima tiver problemas de mobilidade devido ao acidente ou chegar a óbito um parente próximo seu pode fazer esse tramite).
3 – Qual o prazo para solicitar o Seguro DPVAT?
O prazo para fazer a solicitação de indenização do seguro DPVAT é de 3 anos. Esse prazo começa a contar, no caso de óbito, a partir da data em que a vítima veio a falecer. No caso de indenização de despesas médicas, o prazo começa a ser válido a partir da data do acidente. Já no caso de indenização por invalidez permanente, o prazo se dá a partir da comprovação da invalidez da vítima.
4 – Quais os documentos necessários para acionar o Seguro DPVAT?
No caso de indenização de despesas médicas, é necessário um Boletim de Ocorrência feito pela vítima, bem como seu RG, CPF, Comprovante de endereço, Boletim do atendimento hospitalar e, se for o caso, relatório de dentista, Comprovante das despesas médicas e os dados do condutor.
No caso de invalidez permanente, é necessário um Boletim de Ocorrência, RG e CPF da vítima, Laudo do IML, boletim de atendimento hospitalar, comprovante de endereço e autorização de pagamento.
Já no caso de óbito, é necessário que verifique nos postos de atendimento a documentação, pois de acordo com sua situação marital e se deixou ou não dependentes a documentação muda.
5 – Qual o prazo para recebimento da indenização?
Se toda a documentação for preenchida e entrega corretamente, o prazo para depósito do valor da indenização é depositado em conta corrente ou poupança em no máximo 30 dias.
6 – De onde é retirado o dinheiro para pagamento do sinistro?
No início do ano, juntamente com o IPVA, o motorista é obrigado a fazer o pagamento da taxa do seguro DPVAT.
Desse valor total recolhido, 45% é repassado para o SUS, como forma de custeio do atendimento médico às vítimas, 5% é repassado ao DENATRAN, para aplicação em prevenção de acidentes e 50% é destinado para o pagamento das indenizações dos sinistros e reservas.
7 – Como fazer o pagamento do Seguro DPVAT
Como dito no item anterior, a taxa de recolhimento do seguro DPVAT segue junto com a parcela do IPVA, no início do ano.
Dependendo do veículo existem categorias diferentes, onde cada categoria possui um valor diferenciado para pagamento. Fique atento, pois a falta de pagamento do seguro DPVAT impede que você faça o licenciamento do seu veículo.
8 – Meu veículo é isento do pagamento do IPVA, como faço?
Caso seu veículo seja isento do pagamento do IPVA, o pagamento da taxa obrigatória do seguro DPVAT será realizado junto com a taxa anual de licenciamento do veículo.
9 – Esqueci ou não realizei o pagamento do seguro DPVAT, o que acontece?
Segundo o DETRAN, quando não há o pagamento do seguro DPVAT, não há nenhuma penalidade ao motorista. As únicas coisas que acontecem caso o motorista esteja inadimplente com o seguro, primeiramente é não conseguir tirar o documento CRLV, que comprova o licenciamento do veículo como também não fica coberto pelo mesmo seguro casa seja envolvido em algum acidente.
10 – Há indenizações cumulativas?
No caso de indenização por invalidez e morte não há acumulação. Caso a vítima venha a óbito após receber a indenização por invalidez, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzindo a importância já paga pela invalidez. Caso tenha sido feito reembolso por despesas médicas, esse não poderá ser deduzido caso haja uma invalidez ou morte, decorrida no mesmo acidente.