Você já ouviu falar do seguro DPVAT? Ele é um seguro ao qual todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores têm direito. Vamos conhecer!

 

O que é o Seguro DPVAT?

DPVAT o que é o seguro garantido por lei a todas as vítimas de acidentes ocasionados por veículos automotores, ou por sua carga ocorridos em vias terrestres.

Tanto o motorista, como seus passageiros e até mesmo os pedestres, e seus beneficiários tem direito a receber a indenização do seguro DPVAT, em caso de morte ou danos.

As indenizações do seguro DPVAT são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados.

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Quem tem direito ao seguro DPVAT?

Tem direito a indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte ou invalidez permanente total ou parcial, e também do reembolso das despesas hospitalares e médicas.

Porém o seguro DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais que ocorram por motivo de roubo, furto, colisão ou incêndio ocorridos com o veículo, bem como também não paga indenizações decorrente de ações judiciais.

A cobertura desses riscos precisa ser contratada de forma espontânea pelos proprietários de veículos nas seguradoras, normalmente por meio de um corretor especializado.

Conheça as coberturas do seguro DPVAT

O seguro DPVAT possui três tipos diferentes de coberturas, sendo:

  1. Cobertura em caso de morte;
  2. Cobertura invalidez permanente total ou parcial
  3. Cobertura de reembolso por despesas hospitalares e médicas

Como dar entrada no seguro DPVAT

Para receber o seguro DPVAT a vítima precisa solicitar a mesma em até três anos a partir da data do acidente. Não é necessário intermediário para entrar com o pedido de indenização, o próprio beneficiado pode solicitar o seguro.

Documentos necessários

A documentação necessária vai depender o tipo de cobertura que você deseja acionar em seu seguro DPVAT, em geral você vai precisar apresentar:

  • Boletim de Ocorrência e/ou Certidão de ocorrência policial;
  • Autorização de pagamento do Crédito indenização;
  • Carteira de identidade ou documento de identificação válido da vítima;
  • Carteira de identidade ou documento substitutivo dos beneficiários;
  • Comprovante de residência atualizado da vítima e dos beneficiários;

Quando a indenização for por morte ou invalidez, ou solicitação de reembolso de despesas médicas ou hospitalares, é necessário apresentar outros documentos adicionais que comprovem o ocorrido, conforme abaixo:

1.      Indenização por morte

  • Certidão de óbito da vítima;
  • Certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, conferido pelo Instituto Médico Legal;

2.      Indenização por invalidez

  • Laudo do Instituto Médico Legal – IML;
  • Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial;

3.      Reembolso de despesas médicas ou hospitalares

  • Relatório do médico assistente
  • Comprovantes originais das despesas médicas e hospitalares
  • Relatório do dentista (se for o caso)

Como já falamos o seguro DPVAT o que é, é um direito de todo brasileiro, e muitas pessoas ainda desconhecem a suas características e acabam por não solicitar o seguro em tempo hábil, perdendo o benefício.

E você já se envolveu em algum acidente de transito? Agora você já sabe que pode contar com o Seguro DPVAT caso algum acidente venha a acontecer.

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