Dentre os vários tributos que devemos pagar para manter um veículo circulando pelas avenidas e rodovias, encontra-se o seguro DPVAT. Ele é o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre.
Como o próprio nome sugere, este seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que circulam por terra ou asfalto. Logo, acidentes com veículos aquáticos, trens, bicicletas e aeronaves não estão inclusos no DPVAT. Ainda, este seguro não cobre danos materiais, como colisões, incêndios ou furtos. Ele é específico para danos pessoais.
Quer saber mais sobre o seguro DPVAT? Então confira aqui 5 dúvidas básicas sobre este seguro. Mantenha-se informado sobre os seus direitos!
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Quem pode requerer a indenização do DPVAT?
Qualquer vítima de acidente terrestre pode requisitar a indenização do DPVAT. Isso inclui pedestres, motoristas, passageiros ou qualquer outra pessoa que for vítima do trânsito. Caso haja falecimento da vítima, cabe aos seus beneficiários recorrer do seguro.
Este seguro não depende do número de vítimas, o qual deve ser pago individualmente a cada uma delas. Além disso, caso o veículo não esteja regularizado quanto ao DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários têm o mesmo direito à cobertura indenizatória.
Vale lembrar que o prazo para pedir as indenizações do seguro DPVAT é de 3 anos a contar da data do acidente.
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Quem são os beneficiários do seguro DPVAT?
Caso haja morte, metade do valor do seguro será pago ao cônjuge oficialmente reconhecido e a outra metade para os herdeiros da vítima. Na falta das condições acima, os possíveis beneficiários terão que provar que a morte da vítima deixou condições de insubsistência.
Em caso de invalidez permanente ou no reembolso de despesas médicas e hospitalares, a própria vítima será o beneficiário.
Para vítimas com até 16 anos, o valor do seguro DVAT irá para o seu representante legal, sendo pai, mãe ou tutor. Se por ventura a vítima tenha entre 17 e 18 anos, a indenização será paga diretamente à vítima desde que seu representante legal dê ciência por representação judicial.
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Quais os valores do seguro DPVAT?
Em caso morte, o valor é de R$ 13.500,00 por vítima do acidente. Já a indenização por invalidez permanente varia de acordo com a gravidade da condição, podendo chegar a um valor de R$ 13.500,00 por vítima.
Por sua vez, os reembolsos provindos de assistência médica possuem um valor limite de R$ 2.700,00 por vítima do acidente.
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Como fazer para receber a indenização do DPVAT?
A própria vítima do acidente ou seu beneficiário pode solicitar diretamente a indenização do seguro DPVAT. Caso haja um procurador, basta apresentar a procuração oficial. Para isso, os pedidos devem ser realizados em um dos pontos de atendimento DPVAT.
Na hora do recebimento da indenização, a vítima ou seu beneficiário deverá apresentar no ponto de atendimento os seguintes documentos, de acordo com o tipo de indenização:
- Indenização por morte:
- Certidão de óbito;
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente, e;
- Prova da qualidade de beneficiário.
- Indenização por invalidez permanente:
- Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente, e;
- Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
- Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
- Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e;
- Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
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É possível acumular indenizações do DPVAT?
Se uma vítima que já tenha sido beneficiada com o seguro por invalidez permanente venha a falecer, a seguradora terá que pagar a quantia referente à indenização por morte descontada da quantia já paga.
No entanto, se a vítima recebeu algum valor do seguro por despesas de assistência médica, esta quantia não poderá ser retirada de uma possível indenização por invalidez permanente ou morte.
As indenização por invalidez permanente ou morte não são cumulativas.