Bilhete do Seguro DPVAT e boleto: qual a diferença?

Uma das taxas que pagamos aos órgãos fiscalizadores do trânsito é o chamado DPVAT. Este seguro cobre os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Logo, seu valor indeniza as vítimas de acidentes de trânsito. Dentre alguns nomes que podem confundir o proprietário de veículo estão o boleto e o bilhete do seguro DPVAT. Por acaso você sabe a diferença entre os dois?

Boleto x bilhete do seguro DPVAT

Boleto do seguro DPVAT

Primeiramente, um veículo deve estar com a documentação em dia para que circule normalmente pelas ruas. Para isso, o condutor precisa portar o Certificado e Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Este é o famoso documento de licenciamento que os agentes de trânsito e policiais rodoviários pedem juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que o CRLV seja emitido, é preciso pagar alguns encargos e tributos. O proprietário tem que quitar todas as multas do veículo, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o DPVAT. Logo, para cada um deles há a emissão de um boleto. E é justamente isso que é chamado de boleto do DPVAT. É a guia pela qual será realizado o pagamento anual deste tributo.

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Bilhete do seguro DPVAT

Já o bilhete do seguro DPVAT é o documento que formaliza a contratação do seguro, sendo acoplado juntamente ao CRLV. Ele é a garantia de que você adquiriu e pagou o seguro obrigatório DPVAT.

Portanto, esclareça de uma vez por todas a diferença. Boleto é a guia para o pagamento do DPVAT, enquanto o bilhete é o documento de contratação do DPVAT.

Saiba mais sobre o seguro DPVAT

Como dito, qualquer pessoa vítima de acidente causado por veículos terrestres pode requerer a indenização do DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros ou qualquer outro indivíduo que seja vítima de acidente de trânsito. No caso de morte, os seus beneficiários que terão direito a receber o valor do seguro. E o seguro é individual, independente do número de vítimas do acidente.

Atualmente, o seguro pago para cada vítima fatal é de R$ 13.500,00. No caso de haver invalidez permanente, a vítima receberá um valor conforme a severidade das sequelas. Este valor tem o teto máximo de R$ 13.500,00 por vítima do acidente. Para casos que envolvam assistência médica, a quantia do seguro cobre o valor limite de R$ 2.700,00 por vítima.

Para dar entrada e posteriormente receber a indenização, a vítima ou os beneficiários deverão ir a um ponto de atendimento do seguro DPVAT. Dependendo de qual for o tipo de indenização, o solicitante terá que levar documentos específicos. Esta relação pode ser encontrada no site da Seguradora Líder, a qual administra o seguro DPVAT.

É importante salientar que caso a vítima já tenha recebido alguma quantia do seguro DPVAT referente à assistência médica, este valor não poderá ser deduzido de um futuro valor por invalidez permanente ou morte. Entretanto, caso a vítima beneficiada pelo seguro por invalidez permanente venha a óbito, o seguro DPVAT irá pagar o valor diferencial da quantia já paga.

Mais informações sobre o DPVAT

O prazo máximo para solicitação do DPVAT é de 3 anos a partir da data do acidente. No caso de acidentes envolvendo menores de idade, há alguma regras a seguir.

Para vítimas de até 16 anos, o seguro deverá ser pago para o seu representante legal, ou seja, pai, mãe ou tutor. No caso da vítima ter entre 17 e 18 anos, as diretrizes são outras. Nesta condição, é possível que a própria vítima receba o valor da indenização, porém mediante representação do seu representante legal.

E você sabia que o valor do DPVAT varia de acordo com o tipo de automotor? Por exemplo, o valor cobrado de motociclistas é maior do que de condutores de automóveis. Isso porque as motos estão mais expostas ao trânsito, sendo consideradas mais vulneráveis a acidentes terrestres.

E aí? Gostou das dicas e informações? Agora que já sabe bem o que é o DPVAT e qual a diferença entre boleto e bilhete do seguro DPVAT, mantenha sua situação em dia. Seja responsável e regularize seus débitos para evitar transtornos perante à legislação de trânsito. E lembre-se: é obrigatório portar o CRLV enquanto dirige. E nele está contido o bilhete do seguro DPVAT!

Seguro obrigatório DPVAT: quando eu devo acionar?

O seguro obrigatório, ou mais conhecido como apenas DPVAT, é a indenização para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Ou seja, motoristas, passageiros, pedestres e outros indivíduos que sejam lesados por um acidente de trânsito em vias de terra ou asfalto.

Anualmente, o DPVAT deve ser pago por todos os proprietários de veículos. Dessa forma, essa quantia é guardada em um fundo e então destinada a cobrir danos das vítimas de acidentes de trânsito. Para isso, a vítima ou o beneficiário deve acionar o seguro obrigatório. Saiba aqui as informações e dicas de quando e como realizar essa solicitação.

Como requisitar o seguro obrigatório?

As vítimas de acidentes de trânsito terrestre, ou seus beneficiários, podem requerer o seguro obrigatório dentro do prazo máximo de 3 anos. Há 3 tipos de indenização: assistência médica, invalidez permanente, e morte. Para cada uma delas há certas especificações e valores relativos.

Adicionalmente, documentos distintos são necessários para dar entrada no pedido, assim como no recebimento da indenização. Portanto, assim que verificada algumas destas 3 condições acima descritas, o solicitante pode requisitar o seguro DPVAT.

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Indenização de assistência médica

No caso de indenização de despesas de assistência médica e suplementares, o solicitante deverá levar 3 documentos. O boletim de ocorrência emitido pela autoridade policial competente, a qual deverá constar o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

Ainda, deverá levar a prova de que as despesas decorreram de atendimento à vítima de danos pessoais referentes ao acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre. Por fim, os comprovantes de pagamento das despesas médicas. Neste tipo de indenização, o valor máximo a ser pago pelo seguro obrigatório é de R$ 2.700,00 por vítima.

Indenização por invalidez permanente

Em situações de invalidez permanente, o requerente deverá portar o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Além disso, deverá levar o laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

Para este tipo de seguro, o valor varia conforme a gravidade da situação. O máximo que essa quantia pode chegar é de R$ 13.500,00 por vítima do acidente.

Indenização por morte

Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito terrestre, o beneficiário deverá levar a certidão de óbito e o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Adicionalmente, deverá provar da qualidade de beneficiário. O valor a ser pago pelo seguro obrigatório quando da morte da vítima é de R$ 13.500,00.

Neste caso, metade desse valor é pago ao cônjuge reconhecido judicialmente. A outra metade é paga aos herdeiros da vítima. Na ausência destas condições, o beneficiário terá que comprovar que o falecimento da vítima levou à severa dificuldade de subsistência.

Lembrando que as indenizações do seguro DPVAT, por invalidez permanente, e por morte, não são cumulativas.

Saiba mais sobre o seguro obrigatório

É importante salientar que o seguro obrigatório DPVAT não é relacionado ao número de vítimas do acidente. Portanto, o DPVAT deve ser pago a cada indivíduo que foi vítima constatada. Além disso, mesmo se o veículo envolvido no acidente não possuir o DPVAT regularizado, as vítimas têm o direito igual de receber a devida indenização.

Caso a vítima seja beneficiada com o seguro por invalidez permanente e posteriormente venha a óbito, o beneficiário deverá receber a diferença da quantia já depositada. Por outro lado, caso a vítima já tenha recebido algum valor por assistência médica, esse valor não será abatido de uma indenização por invalidez permanente ou morte.

Em casos de vítima entre 17 e 18 anos, ela mesma poderá receber a quantia referente ao seu seguro obrigatório. Esta possibilidade será mediante autorização do seu representante legal (pai, mãe ou tutor). Entretanto, caso a vítima for menor de 16 anos, apenas o seu representante legal poderá receber o valor designado à indenização.

Portanto, fique atento aos seus direitos e solicite o seguro obrigatório caso seja vítima de um acidente de trânsito terrestre. Se for beneficiário, busque da mesma forma a indenização que lhe pertence. O fundo financeiro DPVAT é voltado ao serviço de assistência à cidadania e deve ser solicitado quando preciso.

Neste sentido, seja um proprietário de veículo responsável e realize o pagamento do seguro obrigatório em dia. Este tributo é muito importante para manter a qualidade de vida das vítimas de acidentes de trânsito, assim como para ressarcir os beneficiários em casos de falecimentos.

DPVAT: confira 5 dúvidas básicas sobre este seguro

Dentre os vários tributos que devemos pagar para manter um veículo circulando pelas avenidas e rodovias, encontra-se o seguro DPVAT. Ele é o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre.

Como o próprio nome sugere, este seguro indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que circulam por terra ou asfalto. Logo, acidentes com veículos aquáticos, trens, bicicletas e aeronaves não estão inclusos no DPVAT. Ainda, este seguro não cobre danos materiais, como colisões, incêndios ou furtos. Ele é específico para danos pessoais.

Quer saber mais sobre o seguro DPVAT? Então confira aqui 5 dúvidas básicas sobre este seguro. Mantenha-se informado sobre os seus direitos!

  1. Quem pode requerer a indenização do DPVAT?

Qualquer vítima de acidente terrestre pode requisitar a indenização do DPVAT. Isso inclui pedestres, motoristas, passageiros ou qualquer outra pessoa que for vítima do trânsito. Caso haja falecimento da vítima, cabe aos seus beneficiários recorrer do seguro.

Este seguro não depende do número de vítimas, o qual deve ser pago individualmente a cada uma delas. Além disso, caso o veículo não esteja regularizado quanto ao DPVAT, as vítimas ou seus beneficiários têm o mesmo direito à cobertura indenizatória.

Vale lembrar que o prazo para pedir as indenizações do seguro DPVAT é de 3 anos a contar da data do acidente.

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  1. Quem são os beneficiários do seguro DPVAT?

Caso haja morte, metade do valor do seguro será pago ao cônjuge oficialmente reconhecido e a outra metade para os herdeiros da vítima. Na falta das condições acima, os possíveis beneficiários terão que provar que a morte da vítima deixou condições de insubsistência.

Em caso de invalidez permanente ou no reembolso de despesas médicas e hospitalares, a própria vítima será o beneficiário.

Para vítimas com até 16 anos, o valor do seguro DVAT irá para o seu representante legal, sendo pai, mãe ou tutor. Se por ventura a vítima tenha entre 17 e 18 anos, a indenização será paga diretamente à vítima desde que seu representante legal dê ciência por representação judicial.

  1. Quais os valores do seguro DPVAT?

Em caso morte, o valor é de R$ 13.500,00 por vítima do acidente. Já a indenização por invalidez permanente varia de acordo com a gravidade da condição, podendo chegar a um valor de R$ 13.500,00 por vítima.

Por sua vez, os reembolsos provindos de assistência médica possuem um valor limite de R$ 2.700,00 por vítima do acidente.

  1. Como fazer para receber a indenização do DPVAT?

A própria vítima do acidente ou seu beneficiário pode solicitar diretamente a indenização do seguro DPVAT. Caso haja um procurador, basta apresentar a procuração oficial. Para isso, os pedidos devem ser realizados em um dos pontos de atendimento DPVAT.

Na hora do recebimento da indenização, a vítima ou seu beneficiário deverá apresentar no ponto de atendimento os seguintes documentos, de acordo com o tipo de indenização:

  • Indenização por morte:
    1. Certidão de óbito;
    2. Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente, e;
    3. Prova da qualidade de beneficiário.
  • Indenização por invalidez permanente: 
    1. Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente, e;
    2. Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
  • Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
    1. Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
    2. Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre, e;
    3. Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
  1. É possível acumular indenizações do DPVAT?

Se uma vítima que já tenha sido beneficiada com o seguro por invalidez permanente venha a falecer, a seguradora terá que pagar a quantia referente à indenização por morte descontada da quantia já paga.

No entanto, se a vítima recebeu algum valor do seguro por despesas de assistência médica, esta quantia não poderá ser retirada de uma possível indenização por invalidez permanente ou morte.

As indenização por invalidez permanente ou morte não são cumulativas.