Bilhete do Seguro DPVAT e boleto: qual a diferença?

Uma das taxas que pagamos aos órgãos fiscalizadores do trânsito é o chamado DPVAT. Este seguro cobre os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Logo, seu valor indeniza as vítimas de acidentes de trânsito. Dentre alguns nomes que podem confundir o proprietário de veículo estão o boleto e o bilhete do seguro DPVAT. Por acaso você sabe a diferença entre os dois?

Boleto x bilhete do seguro DPVAT

Boleto do seguro DPVAT

Primeiramente, um veículo deve estar com a documentação em dia para que circule normalmente pelas ruas. Para isso, o condutor precisa portar o Certificado e Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Este é o famoso documento de licenciamento que os agentes de trânsito e policiais rodoviários pedem juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que o CRLV seja emitido, é preciso pagar alguns encargos e tributos. O proprietário tem que quitar todas as multas do veículo, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o DPVAT. Logo, para cada um deles há a emissão de um boleto. E é justamente isso que é chamado de boleto do DPVAT. É a guia pela qual será realizado o pagamento anual deste tributo.

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Bilhete do seguro DPVAT

Já o bilhete do seguro DPVAT é o documento que formaliza a contratação do seguro, sendo acoplado juntamente ao CRLV. Ele é a garantia de que você adquiriu e pagou o seguro obrigatório DPVAT.

Portanto, esclareça de uma vez por todas a diferença. Boleto é a guia para o pagamento do DPVAT, enquanto o bilhete é o documento de contratação do DPVAT.

Saiba mais sobre o seguro DPVAT

Como dito, qualquer pessoa vítima de acidente causado por veículos terrestres pode requerer a indenização do DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros ou qualquer outro indivíduo que seja vítima de acidente de trânsito. No caso de morte, os seus beneficiários que terão direito a receber o valor do seguro. E o seguro é individual, independente do número de vítimas do acidente.

Atualmente, o seguro pago para cada vítima fatal é de R$ 13.500,00. No caso de haver invalidez permanente, a vítima receberá um valor conforme a severidade das sequelas. Este valor tem o teto máximo de R$ 13.500,00 por vítima do acidente. Para casos que envolvam assistência médica, a quantia do seguro cobre o valor limite de R$ 2.700,00 por vítima.

Para dar entrada e posteriormente receber a indenização, a vítima ou os beneficiários deverão ir a um ponto de atendimento do seguro DPVAT. Dependendo de qual for o tipo de indenização, o solicitante terá que levar documentos específicos. Esta relação pode ser encontrada no site da Seguradora Líder, a qual administra o seguro DPVAT.

É importante salientar que caso a vítima já tenha recebido alguma quantia do seguro DPVAT referente à assistência médica, este valor não poderá ser deduzido de um futuro valor por invalidez permanente ou morte. Entretanto, caso a vítima beneficiada pelo seguro por invalidez permanente venha a óbito, o seguro DPVAT irá pagar o valor diferencial da quantia já paga.

Mais informações sobre o DPVAT

O prazo máximo para solicitação do DPVAT é de 3 anos a partir da data do acidente. No caso de acidentes envolvendo menores de idade, há alguma regras a seguir.

Para vítimas de até 16 anos, o seguro deverá ser pago para o seu representante legal, ou seja, pai, mãe ou tutor. No caso da vítima ter entre 17 e 18 anos, as diretrizes são outras. Nesta condição, é possível que a própria vítima receba o valor da indenização, porém mediante representação do seu representante legal.

E você sabia que o valor do DPVAT varia de acordo com o tipo de automotor? Por exemplo, o valor cobrado de motociclistas é maior do que de condutores de automóveis. Isso porque as motos estão mais expostas ao trânsito, sendo consideradas mais vulneráveis a acidentes terrestres.

E aí? Gostou das dicas e informações? Agora que já sabe bem o que é o DPVAT e qual a diferença entre boleto e bilhete do seguro DPVAT, mantenha sua situação em dia. Seja responsável e regularize seus débitos para evitar transtornos perante à legislação de trânsito. E lembre-se: é obrigatório portar o CRLV enquanto dirige. E nele está contido o bilhete do seguro DPVAT!