O seguro obrigatório, ou mais conhecido como apenas DPVAT, é a indenização para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Ou seja, motoristas, passageiros, pedestres e outros indivíduos que sejam lesados por um acidente de trânsito em vias de terra ou asfalto.

Anualmente, o DPVAT deve ser pago por todos os proprietários de veículos. Dessa forma, essa quantia é guardada em um fundo e então destinada a cobrir danos das vítimas de acidentes de trânsito. Para isso, a vítima ou o beneficiário deve acionar o seguro obrigatório. Saiba aqui as informações e dicas de quando e como realizar essa solicitação.

Como requisitar o seguro obrigatório?

As vítimas de acidentes de trânsito terrestre, ou seus beneficiários, podem requerer o seguro obrigatório dentro do prazo máximo de 3 anos. Há 3 tipos de indenização: assistência médica, invalidez permanente, e morte. Para cada uma delas há certas especificações e valores relativos.

Adicionalmente, documentos distintos são necessários para dar entrada no pedido, assim como no recebimento da indenização. Portanto, assim que verificada algumas destas 3 condições acima descritas, o solicitante pode requisitar o seguro DPVAT.

FAÇA UMA SIMULAÇÃO DE SEGURO AUTO PARA SEU CARRO.

Indenização de assistência médica

No caso de indenização de despesas de assistência médica e suplementares, o solicitante deverá levar 3 documentos. O boletim de ocorrência emitido pela autoridade policial competente, a qual deverá constar o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

Ainda, deverá levar a prova de que as despesas decorreram de atendimento à vítima de danos pessoais referentes ao acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre. Por fim, os comprovantes de pagamento das despesas médicas. Neste tipo de indenização, o valor máximo a ser pago pelo seguro obrigatório é de R$ 2.700,00 por vítima.

Indenização por invalidez permanente

Em situações de invalidez permanente, o requerente deverá portar o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Além disso, deverá levar o laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

Para este tipo de seguro, o valor varia conforme a gravidade da situação. O máximo que essa quantia pode chegar é de R$ 13.500,00 por vítima do acidente.

Indenização por morte

Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito terrestre, o beneficiário deverá levar a certidão de óbito e o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Adicionalmente, deverá provar da qualidade de beneficiário. O valor a ser pago pelo seguro obrigatório quando da morte da vítima é de R$ 13.500,00.

Neste caso, metade desse valor é pago ao cônjuge reconhecido judicialmente. A outra metade é paga aos herdeiros da vítima. Na ausência destas condições, o beneficiário terá que comprovar que o falecimento da vítima levou à severa dificuldade de subsistência.

Lembrando que as indenizações do seguro DPVAT, por invalidez permanente, e por morte, não são cumulativas.

Saiba mais sobre o seguro obrigatório

É importante salientar que o seguro obrigatório DPVAT não é relacionado ao número de vítimas do acidente. Portanto, o DPVAT deve ser pago a cada indivíduo que foi vítima constatada. Além disso, mesmo se o veículo envolvido no acidente não possuir o DPVAT regularizado, as vítimas têm o direito igual de receber a devida indenização.

Caso a vítima seja beneficiada com o seguro por invalidez permanente e posteriormente venha a óbito, o beneficiário deverá receber a diferença da quantia já depositada. Por outro lado, caso a vítima já tenha recebido algum valor por assistência médica, esse valor não será abatido de uma indenização por invalidez permanente ou morte.

Em casos de vítima entre 17 e 18 anos, ela mesma poderá receber a quantia referente ao seu seguro obrigatório. Esta possibilidade será mediante autorização do seu representante legal (pai, mãe ou tutor). Entretanto, caso a vítima for menor de 16 anos, apenas o seu representante legal poderá receber o valor designado à indenização.

Portanto, fique atento aos seus direitos e solicite o seguro obrigatório caso seja vítima de um acidente de trânsito terrestre. Se for beneficiário, busque da mesma forma a indenização que lhe pertence. O fundo financeiro DPVAT é voltado ao serviço de assistência à cidadania e deve ser solicitado quando preciso.

Neste sentido, seja um proprietário de veículo responsável e realize o pagamento do seguro obrigatório em dia. Este tributo é muito importante para manter a qualidade de vida das vítimas de acidentes de trânsito, assim como para ressarcir os beneficiários em casos de falecimentos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *