DPVAT: 4,5 MILHÕES DE INDENIZADOS PAGAS EM 10 ANOS DE TRÂNSITO

De acordo com dados da Segurado Líder- administradora do seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, em todo o país, chegaram a somar cerca de R$ 4,5 milhões. O valor informado corresponde a um período de 10 anos: de 2008 a 2017.

Os valores foram pagos para reembolsar despesas médicas e para indenizar pessoas com invalidez permanente. Ainda foram usados para a indenização de herdeiros de vítimas que morreram em acidentes de trânsito.

Segundo os dados levantados pela Seguradora Líder, do ano de 2008 ao ano de 2017, cerca de 500 mil indenizações foram pagas em decorrência de vítimas fatais de acidentes. E cerca de R$ 3 milhões foram destinados ao DPVAT para pessoas que apresentaram invalidez permanente, devido a acidentes de trânsito.

Resumindo, os dados referentes aos últimos 10 anos são:

  • Cerca de R$ 4,5 milhões usados para indenizar vítimas, em todo o país, de acidentes de trânsito.
  • 500 milhões de indenizações pelo DPVAT.
  • Cerca de 3 milhões de indenizações para vítimas que sofreram invalidez permanente.

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Motocicletas: campeãs de acidentes e indenizações pelo DPVAT

Nos últimos 10 anos, ainda de acordo com a Segurador Líder, as motocicletas foram os veículos mais envolvidos em acidentes de trânsito. As indenizações pagas a vítimas de acidentes envolvendo motos representam cerca de 70% do total de indenizações.

Isso também representa que mais de R$ 3 milhões pagos pelo DPVAT foram feitos a pessoas que sofrerem acidente de trânsito com esse tipo de veículo envolvido. Ao todo, ocorreram mais de 198 mil indenizações por morte e cerca de R$ 2,4 milhões para casos de invalidez permanentes – todos envolvendo motocicletas.

Ainda de acordo com a Seguradora Líder, a quantidade de motos cresceu desde o ano de 2008. Calcula-se que de 13 milhões de motocicletas passaram para mais 25 unidades, até o ano de 2017.

O levantamento também aponta que a região Nordeste do país apresentou um dos maiores crescimentos de motocicletas: cerca de 165%. Nessa região, atualmente, as indenizações DPVAT representaram cerca de R$ 2,4 milhões, até o ano de 2017.

O resumo em relação às motocicletas e ao DPVAT, de 2008 a 2017 é que:

  • Cerca de 70% das indenizações foram concedidas a vítimas de acidentes envolvendo motocicletas.
  • Mais de R$ 3 milhões foram pagos a vítimas de acidentes de trânsito com motos.
  • Cerca de R$ 2,4 milhões foram usados para pagar o DPVTA para casos de vítimas com invalidez permanente, em decorrência de acidentes com motocicletas.
  • Em todo o país, a frota de motocicletas cresceu de cerca de 13 milhões para mais de 25 milhões.
  • A região Nordeste do país foi a que mais teve aumento na quantidade de motos: um crescimento de cerca de 165%.
  • Na região Nordeste, cerca de R$ 2,4 milhões de indenizações referentes ao DPVAT foram pagas a vítimas de acidentes que envolveram motocicletas.

Crescimento da frota de veículos no país nos últimos 10 anos

Já de acordo com dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o país, atualmente, soma uma frota de mais de 94 milhões de veículos em circulação. Isso significa um aumento maior do que 75% em relação ao ano de 2008.

Ainda de acordo com o Denatran, as regiões Norte e Nordeste do país são as localidades onde mais cresceram a quantidade de veículos nos últimos 10 anos. As motocicletas representam o maior aumento dos veículos nessas regiões: cerca de 127% (Norte) e 126% (Nordeste).

Dados da OMS preocupantes para o Brasil

O levantamento da Seguradora Líder vai além. A empresa pesquisou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). E os resultados são bem preocupantes para o Brasil.

De acordo com o ranking da OMS, o país está em 5º lugar entre os países com maiores números de acidentes de trânsito.

As indenizações pagas pelo DPVAT, em 2017, atingiram um aumento de mais de 40%, em comparação com o ano de 2008. Além disso, o índice de acidentes de trânsito envolvendo pedestres colocam o país em 2º lugar do ranking.

As indenizações do DPVTA representam mais de 26% para acidentes com vítimas fatais, no ano de 2017. No ano de 2008, esse percentual era de 22%.

Resumindo os dados fornecidos pela OMS, temos:

  • O Brasil ocupa o 5º lugar em número de acidentes de trânsito no mundo.
  • As indenizações para vítimas fatais crescerem mais de 40% em 2017, em comparação com o ano de 2008.
  • O Brasil fica em 2º lugar na lista da OMS de acidentes de trânsito que terminam em óbitos de pedestres.
  • As indenizações do DPVAT para vítimas fatais, em 2017, representam 26% do total. E, 2008, esse percentual era de 22%.

Indenizações DPVAT para vítimas do sexo masculino

Outra característica dos dados levantados é que a maior parte das indenizações pagas pelo DPVAT é feita a motoristas vítimas de acidentes de trânsito do sexo masculino. Os valores indenizados para os motoristas do sexo masculino contemplaram pessoas entre 18 a 34 anos.

Os índices totais para o sexo masculino, no entanto, reduziram. No ano de 2008, esse índice representava 53% das indenizações do DPVAT – já em 2017, as indenizações foram de 49% – o que equivale cerca de 186 mil pessoas do sexo masculino.

Boletim “Dez anos de Trânsito” e o seguro DPVAT

Vale ressaltar que o boletim estatístico Especial “Dez anos de Trânsito” marca as evoluções das operações relacionadas do seguro DPVAT. O levantamento ainda indica a situação da quantidade de automotores que circulam pelo país, entre os anos de 2008 e 2017.

A responsabilidade pelas informações são da Seguradora Líder.

Bilhete do Seguro DPVAT e boleto: qual a diferença?

Uma das taxas que pagamos aos órgãos fiscalizadores do trânsito é o chamado DPVAT. Este seguro cobre os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Logo, seu valor indeniza as vítimas de acidentes de trânsito. Dentre alguns nomes que podem confundir o proprietário de veículo estão o boleto e o bilhete do seguro DPVAT. Por acaso você sabe a diferença entre os dois?

Boleto x bilhete do seguro DPVAT

Boleto do seguro DPVAT

Primeiramente, um veículo deve estar com a documentação em dia para que circule normalmente pelas ruas. Para isso, o condutor precisa portar o Certificado e Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Este é o famoso documento de licenciamento que os agentes de trânsito e policiais rodoviários pedem juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que o CRLV seja emitido, é preciso pagar alguns encargos e tributos. O proprietário tem que quitar todas as multas do veículo, pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o DPVAT. Logo, para cada um deles há a emissão de um boleto. E é justamente isso que é chamado de boleto do DPVAT. É a guia pela qual será realizado o pagamento anual deste tributo.

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Bilhete do seguro DPVAT

Já o bilhete do seguro DPVAT é o documento que formaliza a contratação do seguro, sendo acoplado juntamente ao CRLV. Ele é a garantia de que você adquiriu e pagou o seguro obrigatório DPVAT.

Portanto, esclareça de uma vez por todas a diferença. Boleto é a guia para o pagamento do DPVAT, enquanto o bilhete é o documento de contratação do DPVAT.

Saiba mais sobre o seguro DPVAT

Como dito, qualquer pessoa vítima de acidente causado por veículos terrestres pode requerer a indenização do DPVAT. Isso inclui motoristas, passageiros ou qualquer outro indivíduo que seja vítima de acidente de trânsito. No caso de morte, os seus beneficiários que terão direito a receber o valor do seguro. E o seguro é individual, independente do número de vítimas do acidente.

Atualmente, o seguro pago para cada vítima fatal é de R$ 13.500,00. No caso de haver invalidez permanente, a vítima receberá um valor conforme a severidade das sequelas. Este valor tem o teto máximo de R$ 13.500,00 por vítima do acidente. Para casos que envolvam assistência médica, a quantia do seguro cobre o valor limite de R$ 2.700,00 por vítima.

Para dar entrada e posteriormente receber a indenização, a vítima ou os beneficiários deverão ir a um ponto de atendimento do seguro DPVAT. Dependendo de qual for o tipo de indenização, o solicitante terá que levar documentos específicos. Esta relação pode ser encontrada no site da Seguradora Líder, a qual administra o seguro DPVAT.

É importante salientar que caso a vítima já tenha recebido alguma quantia do seguro DPVAT referente à assistência médica, este valor não poderá ser deduzido de um futuro valor por invalidez permanente ou morte. Entretanto, caso a vítima beneficiada pelo seguro por invalidez permanente venha a óbito, o seguro DPVAT irá pagar o valor diferencial da quantia já paga.

Mais informações sobre o DPVAT

O prazo máximo para solicitação do DPVAT é de 3 anos a partir da data do acidente. No caso de acidentes envolvendo menores de idade, há alguma regras a seguir.

Para vítimas de até 16 anos, o seguro deverá ser pago para o seu representante legal, ou seja, pai, mãe ou tutor. No caso da vítima ter entre 17 e 18 anos, as diretrizes são outras. Nesta condição, é possível que a própria vítima receba o valor da indenização, porém mediante representação do seu representante legal.

E você sabia que o valor do DPVAT varia de acordo com o tipo de automotor? Por exemplo, o valor cobrado de motociclistas é maior do que de condutores de automóveis. Isso porque as motos estão mais expostas ao trânsito, sendo consideradas mais vulneráveis a acidentes terrestres.

E aí? Gostou das dicas e informações? Agora que já sabe bem o que é o DPVAT e qual a diferença entre boleto e bilhete do seguro DPVAT, mantenha sua situação em dia. Seja responsável e regularize seus débitos para evitar transtornos perante à legislação de trânsito. E lembre-se: é obrigatório portar o CRLV enquanto dirige. E nele está contido o bilhete do seguro DPVAT!

Seguro obrigatório DPVAT: quando eu devo acionar?

O seguro obrigatório, ou mais conhecido como apenas DPVAT, é a indenização para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre. Ou seja, motoristas, passageiros, pedestres e outros indivíduos que sejam lesados por um acidente de trânsito em vias de terra ou asfalto.

Anualmente, o DPVAT deve ser pago por todos os proprietários de veículos. Dessa forma, essa quantia é guardada em um fundo e então destinada a cobrir danos das vítimas de acidentes de trânsito. Para isso, a vítima ou o beneficiário deve acionar o seguro obrigatório. Saiba aqui as informações e dicas de quando e como realizar essa solicitação.

Como requisitar o seguro obrigatório?

As vítimas de acidentes de trânsito terrestre, ou seus beneficiários, podem requerer o seguro obrigatório dentro do prazo máximo de 3 anos. Há 3 tipos de indenização: assistência médica, invalidez permanente, e morte. Para cada uma delas há certas especificações e valores relativos.

Adicionalmente, documentos distintos são necessários para dar entrada no pedido, assim como no recebimento da indenização. Portanto, assim que verificada algumas destas 3 condições acima descritas, o solicitante pode requisitar o seguro DPVAT.

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Indenização de assistência médica

No caso de indenização de despesas de assistência médica e suplementares, o solicitante deverá levar 3 documentos. O boletim de ocorrência emitido pela autoridade policial competente, a qual deverá constar o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

Ainda, deverá levar a prova de que as despesas decorreram de atendimento à vítima de danos pessoais referentes ao acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre. Por fim, os comprovantes de pagamento das despesas médicas. Neste tipo de indenização, o valor máximo a ser pago pelo seguro obrigatório é de R$ 2.700,00 por vítima.

Indenização por invalidez permanente

Em situações de invalidez permanente, o requerente deverá portar o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Além disso, deverá levar o laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.

Para este tipo de seguro, o valor varia conforme a gravidade da situação. O máximo que essa quantia pode chegar é de R$ 13.500,00 por vítima do acidente.

Indenização por morte

Em caso de morte da vítima de acidente de trânsito terrestre, o beneficiário deverá levar a certidão de óbito e o boletim de ocorrência expedido por autoridade policial competente. Adicionalmente, deverá provar da qualidade de beneficiário. O valor a ser pago pelo seguro obrigatório quando da morte da vítima é de R$ 13.500,00.

Neste caso, metade desse valor é pago ao cônjuge reconhecido judicialmente. A outra metade é paga aos herdeiros da vítima. Na ausência destas condições, o beneficiário terá que comprovar que o falecimento da vítima levou à severa dificuldade de subsistência.

Lembrando que as indenizações do seguro DPVAT, por invalidez permanente, e por morte, não são cumulativas.

Saiba mais sobre o seguro obrigatório

É importante salientar que o seguro obrigatório DPVAT não é relacionado ao número de vítimas do acidente. Portanto, o DPVAT deve ser pago a cada indivíduo que foi vítima constatada. Além disso, mesmo se o veículo envolvido no acidente não possuir o DPVAT regularizado, as vítimas têm o direito igual de receber a devida indenização.

Caso a vítima seja beneficiada com o seguro por invalidez permanente e posteriormente venha a óbito, o beneficiário deverá receber a diferença da quantia já depositada. Por outro lado, caso a vítima já tenha recebido algum valor por assistência médica, esse valor não será abatido de uma indenização por invalidez permanente ou morte.

Em casos de vítima entre 17 e 18 anos, ela mesma poderá receber a quantia referente ao seu seguro obrigatório. Esta possibilidade será mediante autorização do seu representante legal (pai, mãe ou tutor). Entretanto, caso a vítima for menor de 16 anos, apenas o seu representante legal poderá receber o valor designado à indenização.

Portanto, fique atento aos seus direitos e solicite o seguro obrigatório caso seja vítima de um acidente de trânsito terrestre. Se for beneficiário, busque da mesma forma a indenização que lhe pertence. O fundo financeiro DPVAT é voltado ao serviço de assistência à cidadania e deve ser solicitado quando preciso.

Neste sentido, seja um proprietário de veículo responsável e realize o pagamento do seguro obrigatório em dia. Este tributo é muito importante para manter a qualidade de vida das vítimas de acidentes de trânsito, assim como para ressarcir os beneficiários em casos de falecimentos.